Mandato Goura

Assembleia vai renunciar ao poder de fiscalizar se aprovar PEC 14/2019 que facilita a construção de hidrelétricas

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2019, que altera o artigo 209 da Constituição Estadual e que supostamente pretende facilitar a construção de hidrelétricas no Paraná de até 30 megawatts (MW), retira da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) a prerrogativa constitucional de fiscalizar os atos do Poder Executivo, cria insegurança jurídica, além de deixar o órgão ambiental estadual e os municípios expostos à pressão e assédio das empresas interessadas nesses empreendimentos.

 

“A Assembleia está renunciando a uma prerrogativa constitucional privativa sua, que é a de fiscalização. Ao aprovar a PEC 14/2019, nós deputados estamos deixando de cumprir uma obrigação que nos foi delegada pelos eleitores, que também é a de defender o meio ambiente. Ao aprovar essa PEC fugimos das nossas responsabilidades e nos apequenamos”, critica o deputado estadual Goura (PDT), presidente Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais da Alep.

 

Audiência pública no dia 30

 

Para debater a PEC 14/2019, as comissões de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais e de Direitos Humanos da Alep vão realizar uma audiência pública, na próxima segunda-feira (30). “Nosso objetivo é aprofundar o debate e dar mais transparência ao trâmite dessa matéria. Os impactos dessa mudança na legislação precisam ser mais bem avaliados”, alerta Goura.

 

Não à aprovação da PEC 14/2019

 

O deputado Goura faz o alerta porque o parecer sobre a PEC 14/2019 foi aprovado na Comissão Especial da Assembleia e a proposta está apta para seguir para discussão e votação em plenário. “É um fato muito sério e não pode passar sem que a sociedade saiba da gravidade de se aprovar essa PEC, que altera o artigo 209 da Constituição Estadual, facilitando a construção de centrais termo e hidrelétricas no Paraná”, diz.

 

“É essa mesma Constituição Estadual, no artigo 54, que prevê que compete, privativamente, à Assembleia Legislativa fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. O que leva o Poder Legislativo a abrir mão de um poder que é fundamental para a proteção da sociedade. Quais os motivos para se alterar um artigo da Constituição Estadual tão importante quanto o artigo 209”, questiona Goura.

 

Ele lembra que no parecer aprovado na Comissão Especial, no dia 18 de agosto, a justificativa diz que o motivo para a alteração seria exclusivamente pelo fato de que a autorização do legislativo atrasaria e inibiria investimentos no setor hidrelétrico no Paraná.

 

Justificativa equivocada

 

“Este pressuposto é equivocado ou, no mínimo, necessita ser demonstrado, sob pena de configurar a nulidade do ato normativo por vício formal em razão da inexistência de motivos, cabendo inclusive ação popular caso seja entendido que existe dano ao patrimônio público, o que inclui o meio ambiente”, alerta Goura.

 

O deputado destaca que a Assembleia, ao deixar de lado essa sua prerrogativa, no processo de liberação desses empreendimentos hidrelétricos, também deixará o órgão ambiental estadual e os municípios expostos à pressão e assédio dos empreendedores. “Já vivemos esta situação mesmo com a Assembleia sendo obrigada a aprovar as autorizações para novas hidrelétricas, como é o caso das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).”

 

Impactos socioambientais graves

 

“Na Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais, fizemos um amplo debate sobre os impactos socioambientais causados pelas PCHs com a participação de deputados estaduais, estudiosos do tema, assim como representantes do governo estadual, de empreendedores de PCHs, de pescadores e populações atingidas. Ficou claro que os impactos são muitos e graves”, informa Goura.

 

Paraná saturado de PCHs

 

O Paraná já está saturado destes empreendimentos hidrelétricos. Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Paraná tem 68 Centrais Geradoras Hidráulicas (CGHs), com 82 megawatts de geração; e 32 Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), que geram 380 MW. Desde 2019, o Governo Ratinho Jr. autorizou 84 empreendimentos hidrelétricos.

 

“A proliferação indiscriminada de empreendimentos hidrelétricos causa impactos econômicos, sociais e ambientais negativos e precisa ser mais bem avaliada para se evitar danos irreversíveis”, alertou Goura. Segundo ele, o crescimento desenfreado desse tipo de hidrelétrica está saturando e fragmentando os rios do país, de forma mais contundente os do Paraná.

 

Proliferação facilitada

 

“Isso é consequência da atual legislação, que facilita a instalação das PCHs e favorece os empreendedores em detrimento das pessoas e do meio ambiente. Com a aprovação da PEC 14/2019 esta situação deverá piorar ainda mais e teremos consequências e impactos socioambientais incomensuráveis”, diz Goura.

 

Até o momento, tramitaram nove projetos de lei (PL) autorizando hidrelétricas na Alep, sendo cinco nesta legislatura. Sendo que destes, dois tramitaram em regime de urgência, sendo um inclusive durante a pandemia.

 

“O argumento de que a aprovação pela Assembleia atrasa os empreendimentos, além de não ser um motivo plausível, não é verdadeiro. O histórico mostra que tramitação na Assembleia de um projeto desses leva cerca de 2 meses”, explica Goura.

 

Veja abaixo a relação dos projetos que tramitaram e tramitam na Assembleia:

 

■        PL 549/2015 – Entrada 03/08/15 – Aprovado 21/10/15

■        PL 209/2017 – Entrada 15/05/17 – Aprovado 30/08/17

■        PL 636/2017 – Entrada 17/10/17 – Aprovado 19/12/17

■        PL 269/2018 – Entrada 14/05/18 – Aprovado 05/06/19

■        PL 293/2019 – Entrada 22/04/19 – Aprovado 10/06/19

■        PL 567/2019 – Regime de urgência – Entrada 06/08/19 – Aprovado 16/10/19

■        PL 179/2020 – Entrada 16/03/20 – Aprovado 11/05/20

■        PL 633/2020 – Regime de urgência – Entrada 16/11/20 – Aprovado 02/12/20

■        PL 260/2021 – Entrada 08/06/21

 

 

Sem estudo de impacto ambiental

 

Outro agravante destacado pelo deputado Goura é que a PEC 14/2019 também alteraria a previsão constitucional de que estes empreendimentos, com potência instalada inferior a 30 MW, não precisariam de projeto técnico de impacto ambiental.

 

“É um absurdo! Mesmo com esta obrigação em vigor esses impactos são mal dimensionados e pouco estudados. Não é possível que a redação proposta pela PEC também deixe a entender que as hidrelétricas não precisarão apresentar projeto técnico de impacto ambiental. Isso gera conflito com o inciso IV, do §1º, do art. 225, da Constituição Federal”, alerta Goura.

 

Direito ao meio ambiente

 

O artigo 225 da Constituição Federal diz que: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

 

O deputado também destaca a perda de segurança jurídica, tendo em vista a maior facilidade de alteração de normas infraconstitucionais e infralegais, que a PEC 145/2019 provocará. “Mesmo com outras normas federais e estaduais, que exigem tal análise técnica ambiental, como a Resolução Sedest Nº 9/2021, que trata especificamente sobre hidrelétricas, a mudança no artigo 209 da Constituição Estadual, com a redação aprovada pela Comissão especial, fica ambígua e inconsistente.”

 

Relatório Comissão Especial

 

Goura também critica o parecer da Comissão Especial pela admissibilidade da PEC. “Além de só copiar os argumentos do parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relatório não faz qualquer análise de mérito.  Descumpre, assim, o disposto no art. 227, § 3º, do Regimento Interno”, explica Goura.

 

Pelo regimento, a Comissão Especial tem prazo de dez sessões ordinárias, contado do prazo constante no § 2º deste artigo, para emitir parecer sobre o mérito e as emendas apresentadas. “Deste modo, o parecer está incompleto e precisa ser editado para não viciar todo o rito formal da PEC”, diz Goura.

 

O deputado afirma que além de mais esse vício formal, o parecer emite um entendimento errôneo acerca do mérito, decorrente de má interpretação da redação proposta.

 

“O relator deixa a entender, em mais de uma passagem do parecer, que a dispensa de aprovação se aplica também para centrais termelétricas de até 30 MW de potência, o que não é o caso, de maneira alguma. As Alterações pretendidas se aplicariam única e exclusivamente às hidrelétricas.”

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