Mandato Goura

Deputado Goura questiona autoridades sobre supressão de vegetação de restinga sem autorização de órgão ambiental no Litoral do Paraná

O deputado estadual Goura, presidente da Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais da Assembleia Legislativa, questionou, por meio de ofícios, diversas autoridades, entre o governador, secretários de estado, prefeitos e o Ministério Público do Paraná, sobre as consequências do decreto estadual, que declarou “de utilidade pública as áreas urbanas consolidadas na orla marítima dos municípios do litoral paranaense, para fins de intervenção, mediante manejo, da vegetação da restinga” e dispensou a autorização de órgão ambiental para a supressão de vegetação de restinga, no Litoral do Paraná.

“Vemos esta situação como muito preocupante porque o corte da vegetação foi feito em Área de Preservação Permanente, como é o caso da restinga, sem a anuência dos órgãos ambientais. Tanto é grave, que o Ministério Público do Paraná, interveio e pediu a suspensão do corte por considerar esta poda um possível crime ambiental, o que foi acatado pelas prefeituras”, afirmou Goura.

Segundo ele, por se tratar de área é protegida pela lei federal do Código Florestal Brasileiro, seria preciso autorização do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Superintendência do Patrimônio da União no Paraná, por ser orla marítima. As podas aconteceram, na sexta-feira (10), em Matinhos e, na segunda-feira (13), em Guaratuba.

Ofícios encaminhados

Foram citados pelos ofícios o governador Ratinho Jr.; o chefe da Casa Civil, Guto Silva; o secretário do Desenvolvimento Sustentável e Turismo do Paraná, Marcio nunes; e os prefeitos de Matinhos, Ruy Hauer Reichert; de Guaratuba, Roberto Justus; de Pontal do Paraná, Marcos Fioravante, e o Ministério Público do Paraná, sobre o Decreto Nº 3.812, na data de 8 de janeiro de 2020, na página 4 do Diário Oficial do Paraná – Edição nº 10600, que “declara de utilidade pública as áreas urbanas consolidadas na orla marítimas dos municípios do litoral paranaense, para fins de intervenção, mediante manejo, da vegetação de restinga”.

 

Legislação ambiental

Goura disse que a definição de restinga descrita no Código Florestal Brasileiro (Lei Federal 12.651/2012) é bem clara e que esta legislação prevê como área de preservação permanente (APP), em zonas rurais ou urbanas, as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues. “Queremos mais detalhes das autoridades. A justificativa de utilidade pública para estas ações não parece plausível e carece de embasamento científico e técnico, como um plano de manejo, por exemplo”, questionou.

“A lei só considera esta justificativa, de utilidade pública, em casos de extrema excepcionalidade da dispensa de autorização pelo órgão ambiental competente para intervenção em áreas de preservação permanente”, explicou. “A Lei de Crimes Ambientais também tem diversos artigos que podem enquadrar a supressão da vegetação de restinga como um crime”. Nos ofícios, o deputado pede esclarecimentos aos seguintes questionamentos:

– Qual o embasamento técnico-científico que fundamentou a decisão do Poder Executivo? Foi feito um estudo fitossociológico, ou um estudo prévio do impacto que o manejo trará para a região e seu ecossistema?

– Foram identificadas as espécies invasoras e nativas da flora local? Como foram identificadas as vegetações de restinga autóctone? Como e por que foi definida a altura mínima de 0,40 m para o manejo?

– Quais são as espécies da flora e fauna presentes nos locais manejados?

– Quais medidas mitigadoras e compensatórias serão adotadas? Quais espécies nativas serão plantadas nos locais anteriormente ocupados pelas exóticas e quando?

– Qual era o tamanho original da área ocupada pela restinga antes da ocupação urbana nas regiões declaradas como de utilidade pública?

– Houve comunicação oficial com a Secretaria do Patrimônio da União, responsável pela demarcação dos Terrenos de Marinha?

– Houve consulta oficial a população local sobre a medida?

– Uma vez que não houve atividades de segurança nacional ou obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas, qual órgão ambiental emitiu as autorizações e fiscalizou o manejo das áreas no litoral?

– Quais os dados oficiais da saúde que fundamentam a medida? Quantos focos de proliferação de insetos vetores de doenças foram identificados?

– Quais são os dados oficiais de segurança pública que embasam a medida? Quando, quantos e quais tipos de crimes ou contravenções ocorreram especificamente nas áreas de restinga do litoral paranaense.

Assista abaixo a reportagem da Band News sobre a polêmica:

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