Os deputados estaduais do Paraná aprovaram, nesta segunda-feira (12), com 41 votos favoráveis, dois contrários e três abstenções, o projeto de lei 962/2019, assinado pelos deputados Goura (PDT), Michele Caputo PSDB) e Paulo Litro (PSD), que trata do acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde.
“Fico muito feliz que a gente chega neste final de legislatura, no final de ano, com a Assembleia Legislativa mostrando que a cannabis medicinal vai ter sim uma lei própria no estado do Paraná”, declarou o deputado Goura, autor da proposta original e que depois foi alterado por um substitutivo geral aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
Confira a redação final da Lei Pétala (PL 962/2019):
Tramitação do PL 962/2019
Na última terça-feira (6), o projeto foi aprovado em primeira discussão, com 36 votos favoráveis, quatro contrários e duas abstenções, em sessão ordinária. Logo em seguida, em sessão ordinária o PL 962/2019, recebeu emenda e retornou para a CCJ. Hoje, em reunião extraordinária da CCJ a emenda foi aprovada e seguiu para votação em plenário, onde foi aprovada.
“O PL 962/2019, que agora é a Lei Pétala, conseguiu o apoio de parlamentares de diversas ideologias e pensamentos. A sua aprovação é uma grande construção coletiva e uma aula do que tem que ser o processo legislativo”, destacou Goura.
Ele explicou que foram quatro anos debates, de audiências públicas de escuta toda a sociedade. “A gente promoveu essas conversas com médicos, médicas, pacientes, familiares, advogados e a construção do texto final é o resultado desse processo que se deu através, justamente, dessas contribuições que fazem parte do processo democrático.”
O que muda com a Lei Pétala?
O deputado explicou que a lei tem o objetivo de desburocratizar e facilitar o acesso a medicamentos e produtos à base de cannabis para fins medicinais no Paraná. Para isso, prevê regras mais simples para sua obtenção.
“A expectativa é que a lei diminua a burocracia para aquisição dos medicamentos aos pacientes que possuem recursos e que, aos que não possuem, as decisões judiciais que garantam sua obtenção tenham maior chance de sucesso”, explicou Goura.
Segundo ele, a lei também estimula a divulgação do tema, incentivando o Estado a promover audiências, debates, palestras, parcerias e outros eventos sobre a cannabis medicinal.
O acesso a medicamentos à base dos produtos se dará de acordo com o preenchimento de requisitos como laudo de profissional legalmente habilitado na medicina contendo a descrição do caso, o Código Internacional da Doença (CID), síndrome ou transtorno, e a justificativa para a utilização do medicamento; e a declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença.
O acesso a medicamentos e produtos industrializados ou artesanais à base de CBD e THC será realizado desde que estejam de acordo com as normas de saúde e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Lei Pétala
Apresentado em dezembro de 2019, o projeto de lei que está sendo chamado de Lei Pétala, uma menina de cinco anos que foi diagnosticada com uma doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico. Como os remédios tradicionais provocavam reações adversas severas, os pais passaram a usar medicamentos à base de cannabis medicinal por recomendação médica.