Mandato Goura

Flexibilização do Licenciamento Ambiental pode aumentar danos ambientais e à saúde humana como os causados pela mineradora Plumbum em Adrianópolis

Após 57 anos de exploração de chumbo e prata no município de Adrianópolis, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), a mineradora Plumbum encerrou suas atividades em 1995 e deixou como herança para a cidade uma montanha de aproximadamente 350 mil toneladas de escória de minério de chumbo exposta a céu aberto, às margens do Rio Ribeira do Iguape.

 

No final de 2018, em uma ação coletiva ajuizada em 2001, a mineradora foi condenada a pagar R$ 40 milhões de indenização por danos ambientais e à saúde dos moradores de Adrianópolis, a enterrar a escória do chumbo remanescente e isolar a área para evitar novas contaminações. Além disso, a Plumbum deverá construir dois postos de monitoramento de lençóis freáticos.

 

Porém, até hoje nada foi feito ou pago. A decisão, que saiu 17 anos após a abertura da ação, aguarda a confirmação da instância judicial superior, no caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

 

Entre os impactos socioambientais gerados pela ação da mineradora na região, destacam-se: poluição atmosférica, poluição de recurso hídrico e poluição do solo. Já entre os danos à saúde dos moradores foram detectadas doenças não transmissíveis ou crônicas e a consequente piora na qualidade de vida.

 

Uma primeira decisão liminar, resultante de uma outra ação protocolada em 2011, condenou a União a promover no prazo de 60 dias a identificação e cadastramento das pessoas expostas à contaminação na Vila Mota e na Vila Capelinha e instituir um plano de acompanhamento da sua saúde, com exames periódicos, para promover o seu tratamento médico.

 

Em atendimento à determinação judicial, em setembro de 2012, equipes de saúde de Adrianópolis foram capacitadas pelo governo estadual para o atendimento à população exposta ao chumbo. Porém, em matéria veiculada em agosto de 2013 pela Rede Record, a informação era de que menos da metade das famílias haviam sido atendidas pelo SUS.

 

 

 

Mais de 2,3 mil ações judiciais em curso

 

Além das duas Ações Civis Públicas citadas, estão tramitando outras 2.342 de ações judiciais (referentes a 5.158 vítimas) desde 2013, que visam o ressarcimento pelos danos morais individuais homogêneos advindos da exposição contínua ao chumbo, que foi, e continua sendo até os dias de hoje, suportada pela população.

 

Ocorre que, em dezembro de 2018, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, em recurso repetitivo (Tema 923), que todas estas ações individuais deverão ficar suspensas “até o trânsito em julgado das ações civis públicas n. 5004891-93.2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis.”

 

Flexibilização do licenciamento ambiental

 

O caso da Plumbum de Adrianópolis, um dos maiores casos de contaminação por resíduos tóxicos no Paraná, é um exemplo concreto da quase inexistente reparação dos danos ao meio ambiente e à saúde dos moradores. Isso, mesmo com uma legislação ambiental que tem entre suas diretrizes o controle e zoneamento de atividades potencial ou efetivamente poluidoras.

 

Porém, com a possibilidade de aprovação do Projeto de Lei N.º 3.729/2004, que flexibiliza o licenciamento ambiental, já aprovado na Câmara dos Deputados e remetido para votação no Senado, casos tão graves quanto da Plumbum podem se multiplicar.

 

“Eliminar a exigência de licenciamento ambiental para um rol significativo de empreendimentos e atividades com inequívoco potencial poluidor, restringir a participação de povos indígenas e comunidades tradicionais na discussão dos processos de licenciamento é uma opção pelo retrocesso, num momento em que a crise ambiental, notadamente a climática, assume contornos trágicos, exigindo maior ação das nações efetivamente comprometidas com um presente e futuro melhores para seus cidadãos”, diz um trecho da nota da Rede de Organizações Não-Governamentais da Mata Atlântica (RMA) encaminhada ao presidente o Senado, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), no dia 17 de maio.

 

Na mesma nota, a RMA ressalta que a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, ao dispor sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, “inseriu dentre suas diretrizes o controle e zoneamento de atividades potencial ou efetivamente poluidoras, criando os instrumentos da Avaliação de Impactos Ambientais, e o Licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras”.

 

Leia a íntegra da Nota da RMA clicando na imagem abaixo.

 

 

 

Mandado de Segurança

 

Certos do retrocesso que a aprovação desse projeto representa, o deputado federal Túlio Gadêlha (PDT-PE) e o deputado estadual Goura (PDT-PR), impetraram mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal para interromper a tramitação do Projeto de Lei N.º 3.729/2004.

 

O Ministro Dias Toffoli negou o mandado de segurança, argumentando que não caberia a interrupção do processo legislativo pelo Poder Judiciário. Porém, os parlamentares não pretendem desistir de impedir que o projeto, que está sendo chamado de PL do Não Licenciamento, cause ainda mais danos ao meio ambiente.

 

“Estamos com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pronta para caso o atual texto seja aprovado no Senado, solicitando que diversos artigos sejam considerados inconstitucionais e deixem de ter validade”, afirmou Goura.

 

Se o PL for aprovado sem alterações, exemplos como o da Plumbum de Adrianópolis e, mais recentemente, as tragédias ocorridas com o rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, poderão ser mais frequentes.

 

“A proposta afirma que todo e qualquer empreendimento não qualificado como de significativo potencial de impacto, ou seja, a maioria absoluta do licenciamento no Brasil (que não passa por EIA/Rima), pode ser licenciado mediante esta modalidade automática e sem controle prévio, podendo abarcar todo tipo de empreendimento impactante, incluindo barragens de rejeitos como as que se romperam em Mariana e Brumadinho (MG)”, alertaram sete ex-ministros e duas ex-ministras do Meio Ambiente em documento público.

 

 

Consequências para as atuais e futuras gerações

 

Também por meio de nota, a ONG SOS Mata Atlântica, afirmou que o PL “não inova em instrumentos voltados ao enfrentamento da emergência climática e perde a oportunidade de dotar o país de uma norma moderna e eficiente. Além disso, fragiliza de forma significativa regras para a emissão de licenças para atividades, obras e empreendimentos, de impacto ao meio ambiente”.

 

E segue: “O licenciamento ambiental trata do nosso direito a um ambiente saudável para as atuais e futuras gerações. É enorme a responsabilidade e a complexidade envolvidas nessa legislação, e, por isso, especialistas, a comunidade cientifica, órgãos gestores de meio ambiente e de recursos hídricos, enfim, a mais ampla representação da sociedade deveria ter sido envolvida nessa discussão, o que não ocorreu”.

 

Insegurança jurídica

 

A possibilidade de provação do PL 3.729/2004 mobilizou também os ex-ministros e ex-ministras do Meio Ambiente dos últimos 30 anos.

 

Em carta publicada no dia 10 de maio, Carlos Minc, Edson Duarte, Gustavo Krause, Izabella Teixeira, José Carlos Carvalho, José Goldemberg, José Sarney Filho, Marina Silva e Rubens Ricupero afirmam que o “Projeto de Lei Geral do NÃO-Licenciamento Ambiental promove insegurança jurídica e ameaça agravar a crise econômica Brasileira”.

 

No documento, os ex-ministros reconhecem a necessidade de uma atualização e unificação da legislação brasileira que trata do licenciamento ambiental. Porém, não seria da forma como está sendo proposta no referido projeto de lei.

 

Eles afirmam que o PL “abre uma série de exceções ao licenciamento de inúmeras atividades econômicas e à aplicação de instrumentos fundamentais para o licenciamento de forma a praticamente criar um regime geral de exceção ao licenciamento, com forte ênfase ao auto licenciamento, uma novidade até então sequer debatida com a sociedade”.

 

Além disso, a falta de um amplo e responsável debate com a sociedade, apontam os ex-ministros e ex-ministras, deve aumentar a insegurança jurídica e a judicialização do licenciamento ambiental em todas as esferas; aumentar o risco para investimentos, criando um ambiente desfavorável para negócios, agravando ainda mais a crise econômica causada pela “inepta gestão da pandemia pelo atual governo federal”.

 

Leia a íntegra da carta aqui.

 

Série de reportagens

 

Esta é a primeira de uma série de reportagens que o Mandato Goura está produzindo sobre as consequências que a exploração de minérios, sem a devida fiscalização e medidas de proteção ambiental, trouxeram para a saúde da população de Adrianópolis, para o meio ambiente e para a economia do município.

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