Mandato Goura

Oposição na Assembleia diz que contratação de temporários para fazer licenciamento ambiental é ilegal e aciona MP-PR

O deputado estadual Goura (PDT-PR), em nome da bancada de oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), protocolou, nesta quinta-feira (23), um pedido de providências ao Ministério público do Paraná (MP-PR), em relação ao Projeto de Lei Complementar nº 7 de 2020 (PLC-7/2020), que tem como objetivo promover a contratação de pessoal por tempo determinado para realizar procedimentos de licenciamento ambiental pela Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Turismo (Sedest).

“Este projeto do Governo Ratinho Jr é ilegal e inconstitucional. Não há justificativa plausível para a contratação temporária de pessoal para realizar processos de licenciamento ambiental, uma atividade fim da Sedest que deveria ser exclusiva de servidores públicos concursados”, declarou Goura, que entregou o pedido de providências pessoalmente ao procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, e ao subprocurador-geral, Mauro Sergio Rocha.

Além do deputado Goura, o Pedido de Providências foi assinado pelos deputados Professor Lemos (PT), líder da oposição, Arilson Chiorato (PT), Luciana Rafagnin (PT), Requião Filho (MDB) e Tadeu Veneri (PT).

Assista ao vídeo com o parecer do deputado Goura contrário ao PLC-7/2020:

O projeto de autoria do Poder Executivo pretende alterar o inciso X da Lei Complementar nº 108/ 2005. “Também alertamos o procurador-geral sobre as reiteradas manifestações do governador Ratinho Jr, que ameaçam as políticas ambientais estado, com o desmonte da legislação ambiental e o apoio ao desrespeito às exigências legais nos processos de licenciamento ambiental”, alertou Goura.

Licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente – Lei nº 6.938/1981, tendo previsão constitucional. Trata-se de procedimento administrativo que autoriza, ou não, o funcionamento de empreendimentos e atividades que possam causar degradação ambiental. “Ou seja, é o procedimento que garante que as atividades econômicas não irão prejudicar o meio ambiente ou a saúde da população.”

Segundo Goura, são incabíveis contratações temporárias para este tipo de atividade, assim como de outros agentes públicos que exercem parcela do poder de polícia do Estado. Tais cargos devem ser preenchidos por meio de concurso público, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal.

Confira clicando na imagem abaixo o pedido de providências:

Ele explicou que o STF já decidiu, em interpretação deste dispositivo constitucional, que para a contratação temporária pelo poder público é fundamental, além da previsão legal, que o contrato tenha prazo predeterminado, que a necessidade seja temporária, que o interesse público seja excepcional e indispensável, sendo vedada a contratação temporária para serviços permanentes da Administração, como é o caso dos procedimentos de licenciamentos ambiental.

“Ao contrário do que afirma o governo na justificativa do projeto, a situação de calamidade pública imposta pela pandemia do novo coronavírus não torna indispensável a contratação de pessoal para os órgãos ambientais”, disse o deputado. Segundo ele, a falta de servidores na Sedest não é uma excepcionalidade, mas um problema crônico, estrutural e muito bem conhecido.

Quais empreendimentos?

O deputado disse que restam ainda dúvidas sobre quais empreendimentos receberiam atenção especial. “A recente fala do secretário Márcio Nunes em live sobre a faixa de infraestrutura do litoral demonstra que o licenciamento ambiental não é visto como procedimento de segurança por esse governo, mas como empecilho a um modelo de desenvolvimento que pode trazer danos irreversíveis ao meio ambiente”, denunciou Goura.

Confira aqui a matéria na qual o secretário Marcio Nunes diz que licenciamento ambiental é empecilho:

Ele disse que não há nenhuma dúvida sobre a necessidade do incremento do quadro de funcionários efetivos nos órgãos ambientais, visando não só uma maior agilidade nos procedimentos, mas a garantia de segurança às pessoas e à natureza, que é a principal função do licenciamento.

“Mas isto deve ser feito observando-se as regras constitucionais e administrativas, com a contratação de servidores efetivos e devidamente concursados, para atuarem em prol do interesse público, como preconiza a Constituição”, completou.

Votação na segunda (27)

O PCL-7/2020 foi retirado da pauta de votações da sessão ordinária remota desta quarta-feira (22) e recebeu emendas de plenário e, com isso, retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Como tramita em regime de urgência, a matéria volta a ser apreciada na sessão da próxima segunda-feira (27).

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