Mandato Goura

Secretaria Estadual de Saúde não esclarece como vai fiscalizar e proibir o uso de mata mato nas cidades

Mesmo proibido, o uso de agrotóxicos em áreas urbanas para fazer a “capina química” – o popular “mata mato”- continua sem ser fiscalizado adequadamente, tanto pelas autoridades municipais e estaduais responsáveis. Assim, o problema de contaminação ambiental e de pessoas só se agrava.

Por isso, ao final de julho, o Mandato Goura enviou expediente ao secretário estadual de Saúde do Paraná, Beto Preto, pedindo providências para a realização de fiscalização efetiva para coibir a “capina química”, que é proibida por norma da Anvisa e tem uma Resolução SESA 373/2019 reafirmando esta proibição.

“Diante de toda a facilidade e negligência do Poder Público em fazer valer a legislação que proíbe o uso de agrotóxicos em áreas urbanas, que proíbe a capina química e o uso de mata mato, nós temos atuado para mudar esta situação. Por isso, pedimos providências à SESA”, explicou o deputado estadual Goura (PDT).

Resposta ao pedido de providências

Quase quatro meses depois de protocolado o pedido de providências à Secretaria Estadual de Saúde (SESA), que solicita a realização de campanha sobre a proibição da aplicação de agrotóxicos/capina química em ambientes urbanos, o Requerimento 3554/2020 foi respondido no dia 23 de novembro.

Na resposta, a SESA diz que “foi elaborado um Memorando Circular 144/2020 para encaminhamento às 22 Regionais de Saúde com vistas aos municípios, o qual trata de esclarecimentos a respeito da Resolução Estadual n.º 373/2019 bem como orienta a respeito da fiscalização da referida prática.”

Confira a íntegra da resposta da SESA clicando na imagem abaixo:

O documento também afirma que “o tema está sendo tratado junto às áreas técnicas envolvidas para elaboração de peças/informes publicitários que serão veiculados nas mídias sociais desta Secretaria, como parte das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano Estadual de Vigilância e Atenção à Saúde das Populações expostas aos Agrotóxicos.”

“Recebemos uma resposta vaga e imprecisa, que não esclarece de forma efetiva como a Secretaria de Saúde vai agir para fiscalizar e proibir o uso de mata mato que tem fácil acesso para se comprar e cujo uso está cada vez mais disseminado”, questionou Goura.

Novo pedido de esclarecimento

Diante desta resposta da SESA, a reportagem do Mandato Goura procurou a assessoria de imprensa da secretaria para ter acesso ao conteúdo do Memorando Circular 144/2020, uma vez que não foi possível localizá-lo pelo sistema de pesquisa da Casa Civil do Paraná.

“Mesmo com o contato feito e o pedido recebido, não tivemos respostas da SESA sobre como foi a orientação feita pelo memorando e muito menos como se darão a campanha e os informes publicitários alertando sobre os perigos do uso de agrotóxicos perigosos em áreas urbanas”, comentou Goura.

Segundo ele, o mandato vai continuar a insistir em mais esclarecimentos por parte da Secretaria de Saúde e intensificar a campanha contra os agrotóxicos. “Não é possível que um problema tão grave continue a ser tratado com tamanha negligência. Estão contaminando o solo, a água, os animais e insetos. Os mata mato matam muito mais que só mato. Matam a vida e contaminam o ambiente”, alertou Goura.

Campanha o Mata Mato Mata

O deputado esclareceu que, desde antes de iniciar sua atuação parlamentar, trabalha contra o uso indiscriminado dos agrotóxicos e luta para que o seu uso na agricultura, principalmente na produção de alimentos, seja banido.

https://www.facebook.com/mandatogoura/posts/3331697600208965
RMC Livre de Agrotóxicos

“É direito de todos ter uma alimentação adequada e saudável. Por isso, lutamos pela proibição do uso de agrotóxicos”, disse Goura. “Temos o projeto de lei (PL Nº 438/2019), protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná, que propõe Curitiba e Região Metropolitana Livres de agrotóxicos, como um exemplo dessa atuação contra os agrotóxicos”, explicou.

Veja a apresentação sobre o projeto Curitiba e RM Livres de Agrotóxicos:

Confira, clicando na imagem abaixo, a matéria do mandato Goura que conta como é muito fácil comprar agrotóxicos para fazer a capina química e como não há fiscalização para coibir o seu uso nas cidades. Além de mostrar como o Governo do Paraná tem sido negligente com suas responsabilidades de regulamentar e proibir esta prática.

Nota técnica da Anvisa proíbe capina química, confira:

Em 2010 a ANVISA proibiu de vez a capina química em área urbana com a publicação de uma Nota Técnica informando que não há NENHUM produto no mercado, registrado e ou autorizado para ser utilizado como herbicida (controle de ervas daninhas) ou de pragas em áreas urbanas no território brasileiro.

A nota técnica da ANVISA elenca 5 motivos pelos quais o uso de QUALQUER tipo de produto, (químico ou biológico) em área urbana, para controle de pragas e/ou ervas daninhas, é proibido:

  1. Durante a aplicação de um produto agrotóxico, se faz necessário que o trabalhador que venha a ter contato com o produto, utilize equipamentos de proteção individual. Em áreas urbanas outras pessoas como moradores e transeuntes poderão ter contato com o agrotóxico, sem que estejam com os equipamentos de proteção e sendo impossível determinar-se às pessoas que circulem por determinada área que vistam roupas impermeáveis, máscaras, botas e outros equipamentos de proteção.
  2. Em qualquer área tratada com produto agrotóxico é necessária a observação de um período de reentrada mínimo de 24 horas, ou seja, após a aplicação do produto, a área deve ser isolada e sinalizada e, no caso de necessidade de entrada no local durante este intervalo, o uso de equipamentos de proteção individual é imperativo. Esse período de reentrada é necessário para impedir que pessoas entrem em contado com o agrotóxico aplicado, o que aumenta muito o risco de intoxicação. Em ambientes urbanos, o completo e perfeito isolamento de uma área por pelo menos 24 horas é impraticável, isto é, não há meios de assegurar que toda a população seja adequadamente avisada sobre os riscos que corre ao penetrar em um ambiente com agrotóxicos, principalmente em se tratando de crianças, analfabetos e deficientes visuais.
  3. É comum os solos das cidades sofrerem compactação ou serem asfaltados, o que favorece o acúmulo de agrotóxico e de água nas suas camadas superficiais. Em situação de chuva, dado escoamento superficial da água, pode ocorrer a formação de poças e retenção de água com elevadas concentrações do produto, criando uma fonte potencial de risco de exposição para adultos, crianças, flora e fauna existentes no entorno. Cabe ressaltar neste ponto que crianças, em particular, são mais sujeitas às intoxicações em razão do seu baixo peso e hábitos, como o uso de espaços públicos para brincar, contato com o solo e poças de água como diversão.
  4. Em relação à proteção da fauna e flora domésticas ou nativas, é importante lembrar que cães, gatos, cavalos, pássaros e outros animais podem ser intoxicados tanto pela ingestão de água contaminada como pelo consumo de capim, sementes e alimentos espalhados nas ruas.
  5. Por mais que se exija na jardinagem profissional o uso de agrotóxicos com classificação toxicológica mais branda, tal fato não afasta o risco sanitário inerente à natureza de tais produtos.

É importante também frisar que a utilização de ureia ou extrato pirolenhoso também não são permitidos em área urbana para capina química. Algumas empresas estão comercializando este produto como “capina ecológica”, e alguns municípios estão utilizando dinheiro público para utilização destes produtos, os quais são proibidos. Sobre o extrato pirolenhosos, discutirei na próxima postagem.

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