Os povos e as comunidades tradicionais deverão ser consultados em procedimentos de licenciamento ambiental no Paraná, conforme preconiza a Convenção N° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O procedimento foi confirmado, em resposta a um requerimento do deputado estadual Goura (PDT) feito à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Turismo (SEDEST), pela Instrução Normativa 07/2020 do Instituto Água e Terra (IAT), publicada em 05 de novembro de 2020, que regulamentou o processo de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI).
O deputado Goura, que preside a Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais, e é membro da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Paraná, ressaltou que o tema está sendo amplamente debatido desde o início desta legislatura.
“Além das comissões citadas, esta ação envolve a articulação de uma série de atores, dentre os quais o Bloco Parlamentar da Agricultura Familiar, os Centros de Apoio Operacional de Meio Ambiente e Direitos Humanos do Ministério Público do Paraná, o Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Paraná e o Movimento dos Atingidos por Barragens”, informou.
Para Goura, somente com mais transparência e participação nos processos de licenciamento ambiental será possível dirimir impactos socioambientais negativos e garantir decisões que de fato representem o interesse público.
“A publicação dessa Instrução Normativa é com certeza uma vitória importante na defesa dos direitos das comunidades tradicionais, dos povos originários e de todos os grupos que representam as comunidades tradicionais aqui do Estado do Paraná. É um precedente importante para que possamos garantir de fato um desenvolvimento sustentável no nosso Estado, que seja convergente com a defesa dos direitos das populações tradicionais bem como com a defesa do meio ambiente”, frisou Goura.
Clique na imagem abaixo para acessar o Requerimento de autoria do deputado Goura.
Por que ouvir os povos e comunidades tradicionais?
Goura observa que a instalação de empreendimentos ou atividades implica em graves riscos, muitos já experimentados por diversos povos e comunidades tradicionais no Brasil.
No Paraná estamos falando do respeito a Benzedores, Ciganos, Indígenas, Quilombolas, Cipozeiros, Ilhéus, Religiões de Matriz Africana, Faxinalenses, Caiçaras e Pescadores Artesanais e seus respectivos territórios, atividades, cultura, saberes e decisões.
A estes povos e comunidades é conferido o direito à consulta livre, prévia e informada, que constitui um dever do estado em perguntar, adequada e respeitosamente, aos povos e comunidades sua posição sobre decisões administrativas e legislativas capazes de afetar suas vidas e seus direitos. E, feito isso, o Estado deve incorporar o que se dialoga na decisão a ser tomada.
O que diz a Instrução Normativa N° 07/2020 do IAT
Na prática, de acordo com o Artigo 2° da IN 07/2020, será obrigatória a CLPI “na fase de levantamentos técnicos preliminares para a elaboração dos estudos ambientais, para fins de Licenciamento Ambiental estadual”, quando for identificada “a existência de territórios de Povos e Comunidades Tradicionais – PCT que possam ser afetados diretamente pelo empreendimento, ou seja, aqueles localizados na Área Diretamente Afetada – ADA”.
O processo de consulta deverá ser acompanhado pelo Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná (CPICT/PR) e ocorrerá antes da abertura do processo para solicitação da Licença Ambiental.
A Instrução Normativa do Instituto Terra e Água ressalta a necessidade de assegurar a ampla participação das comunidades tradicionais, com efetivo envolvimento de seus membros, representantes e convidados, preferencialmente no espaço físico onde vivem. Também se faz necessária a utilização de metodologia adequada às peculiaridades culturais e organizacionais de cada povo, permitindo assim não apenas o acesso à informação, mas sobretudo a emissão de opiniões, sugestões e manifestação de oposição às medidas pretendidas. “Devem ser disponibilizadas previamente, todas as informações necessárias para uma manifestação qualificada das comunidades e em formato compatível com seu idioma e tradições”.
Já no caso de territórios de povos ou comunidades tradicionais localizados na Área de Influência Direta – AID dos empreendimentos, embora a CLPI não seja obrigatória, o IAT respeitará o prazo de 30 dias para manifestação das entidades e representantes dos povos e comunidades envolvidos.
Clique aqui para acessar a IN 07/2020.
Ampla divulgação
Uma grande ação de divulgação da Instrução Normativa está sendo realizada pelo Mandato Goura. “Estamos muito contentes que tenha havido essa sensibilidade por parte do Governo do Estado e agora seguiremos na divulgação dessa Instrução Normativa para que ela seja devidamente conhecida pelas entidades, pelos grupos e pelas lideranças do nosso estado”, afirmou Goura.
Neste sentido, o Mandato Goura encaminhou ofícios ao Procurador-geral de Justiça do Estado do Paraná, Gilberto Giacoia; ao Coordenador do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos Defensoria Pública do Estado do Paraná, Júlio Cesar Duailibe Salem Filho; aos membros do Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná – CPICT/PR; ao presidente da OAB/PR, Cássio Telles; e ao presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, deputado Tadeu Veneri (PT).