O projeto de lei n° 391/2019, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da lei nº 12.945, de 6 de setembro de 2000, que instituiu o Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), foi aprovado, nesta segunda-feira (9), em segunda e terceira votações, na Assembleia Legislativa, com emenda proposta pelo deputado Goura e negociada com a bancada governista.
“A emenda aprovada foi resultado de ampla discussão com diversas entidades da sociedade civil ligadas à preservação do Meio Ambiente, contemplando igualmente as considerações do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo (CAOPMAHU) do Ministério Público do Paraná, encaminhadas em parecer enviado à Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais”, explicou Goura, que é o presidente desta comissão.
O deputado explicou que a alteração do art. 5º da Lei do Fema era necessária para se preservar a finalidade do fundo. “Com a emenda mantivemos o enfoque das aplicações dos recursos no controle, preservação, conservação e recuperação do meio ambiente. Esta foi a recomendação do MP e conseguimos negociar com a base do governo para excluir a aplicação de recursos do fundo em planos, programas e projetos que possuem dotação orçamentária própria e finalidade diversa.”
Segunda emenda rejeitada
Uma segunda emenda proposta pelo deputado foi rejeitada pelo plenário e tinha por objetivo distinguir os recursos provenientes de condenações em dinheiro em indenizações por danos nas Ações Civis Públicas das multas administrativas e sanções judiciais por infrações às normas ambientais.
“Nosso propósito foi o de adequar o Fema ao artigo 13 da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que prevê a criação de um comitê com representantes do MP e da comunidade e que os recursos devem ser aplicados na reconstituição dos bens lesados. Mas os deputados preferiram não acatar esta proposta de controle social dos recursos do Fema”, criticou Goura.