Mandato Goura

Goura (PDT) questiona nomeações do governador Ratinho Jr. ao Conselho de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados do Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema)

As decisões dos membros representantes da organização da sociedade civil, que foram nomeados junto ao Conselho de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados do Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema) pelo governador Ratinho Jr e o secretário Marcio Nunes (Sedest), no dia 20 de outubro, por meio do Decreto 9.113, podem configurar, segundo o deputado estadual Goura (PDT), desvio de finalidade e os recursos do fundo podem não ser usados na recuperação dos danos ao meio ambiente.

 

“O risco de o recurso ser gerido com a participação de entidades que não têm relação com a preservação ambiental, e com os propósitos do Fema, é o desvio de finalidade. Deste modo, o dano ao meio ambiente gerado por ações que a justiça condenou pode não ser efetivamente reparado”, alerta Goura, que é presidente da Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais da Assembleia Legislativa do Paraná, na nota divulgada nesta sexta-feira (22).

 

O deputado explica que não está questionando a reputação dos conselheiros nomeados e das entidades que eles representam. “Questiona-se, no entanto, qual sua contribuição para o tema? Como foram escolhidas? Por que o governo não considerou a participação de representantes entre as inúmeras entidades de defesa do meio ambiente que atuam no estado?”, questiona Goura.

 

Uso político dos recursos do Fema

 

Para o presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia, desde o início do seu mandato, o governador Ratinho Jr. tem agido no sentido de fazer uso político dos recursos do Fema. “Um dos primeiros atos do governador, no início de 2019, foi enviar à Assembleia um PL que alterava a finalidade do Fema”, lembra Goura.

 

“A proposta incluía entre as prioridades para aplicação dos recursos do Fema, por exemplo, a construção de trapiches e de parques, obras de saneamento e outras. Entendendo a relevância do tema, solicitei ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Meio Ambiente (CAOPMA), do Ministério Público do Paraná (MPPR), que apontou inconsistências, imprecisões e ilegalidades na proposta do Executivo, e na própria redação da lei vigente naquele momento”, explica o deputado.

 

Segundo Goura, no parecer, o Ministério Público apontou problemas com relação a forma que os recursos seriam geridos pelo Fema, pois com a extinção do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (Feid), em 2013, que concentrava recursos para reparar danos a bens coletivos.

 

Sem previsão de conselho

 

“O PL do governo não previa um conselho para gerir esses recursos. Assim, o fundo seria totalmente administrado pelo Instituto Água e Terra (IAT), sem participação da sociedade civil e do próprio Ministério Público, contrariando frontalmente o disposto na lei federal que disciplina o tema.”

 

Goura explica que na Comissão de Meio Ambiente foi aprovado parecer contrário ao projeto do Executivo. “Depois, na discussão em plenário, apresentamos duas emendas. Uma delas foi aprovada, alterando pontos importantes no rol de prioridades para aplicação de recursos do FEMA a fim de impedir o desvio de finalidade do Fundo.”

 

A outra emenda, destaca o deputado, separava os valores decorrentes de condenação em Ações Civis Públicas das demais fontes de recursos conforme determina a Lei Federal Nº 7347/1985, que exige que tais valores sejam geridos por conselho próprio, com participação do Ministério Público e da sociedade civil, e destinados à reconstituição dos bens lesados. Na ocasião, a base do governo rejeitou a emenda e ignorou o alerta.

 

“Ficou claro que o governo não estava interessado que os recursos do Fema fossem geridos de forma transparente e com participação social. Como eu já disse, o governo Ratinho Jr. tem tentado se beneficiar politicamente deixando a brechas para manipular a gestão dos recursos. Primeiro impedindo a participação da sociedade civil e agora nomeando ‘entidades’ que não têm perfil relacionado com a defesa do meio ambiente”, declara Goura.

 

Governo altera o Fema por decreto

 

Goura explica que, em setembro de 2020, o governador assinou o Decreto 5.810, que regulamenta o FEMA e que a aplicação dos recursos decorrentes de ações civis públicas deveria ser aprovada por conselho próprio, formado pela Sedest, IAT, Procuradoria-Geral do Estado e Ministério Público.

 

“Solicitamos por requerimento que o Decreto fosse alterado para incluir a representação da sociedade civil e da Defensoria Pública. O pleito foi em parte atendido através do Decreto 6475/2020, incluindo dois representantes da sociedade civil e da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento”, conta Goura.

 

Novo PL altera o Fema novamente

 

O deputado lembra que em agosto deste ano, o governador apresentou novo PL alterando novamente o Fundo Estadual Meio Ambiente, com o objetivo de criar o Conselho de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados.

 

“Na ocasião, apresentei duas emendas. Uma delas incluía a Defensoria Pública no Conselho. A outra estabelecia critérios para participação de entidades privadas sem fins lucrativos, impedindo a participação de entidades sem qualquer relação com a preservação ambiental”, relembra.

 

“A emenda não mudaria a composição do conselho e apenas especificava que as entidades deveriam existir há mais de um ano e possuir, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, mesmo assim a emenda foi rejeitada pela base do governo na Assembleia.

 

Alerta ao uso dos recursos

 

“Por tudo isso estou questionando as nomeações feitas pelo governador dos representantes da sociedade civil no conselho. Estamos falando sobre as pessoas e entidades que decidirão como o estado do Paraná deverá usar, por exemplo, quase um bilhão de reais proveniente da multa que a Petrobrás deverá pagar em razão do desastre ambiental ocorrido em 2000”, diz Goura ao lembrar do acidente ambiental que contaminou o Rio Iguaçu.

 

Leia abaixo a íntegra da nota:

 

https://mandatogoura.com.br/wp-content/uploads/2021/10/Nota-sobre-o-Conselho-de-Recuperação-dos-Bens-Ambientais-Lesados-FEMA-imprensa-2.pdf

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