Mandato Goura

Projeto de Lei propõe mecanismos de apoio à transição agroecológica no Paraná

O deputado estadual Goura (PDT) protocolou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei n.º 833/2023 que trata do reconhecimento legal da transição agroecológica e propõe mecanismos de apoio para viabilizar as unidades agropecuárias que optam e/ou necessitem de transição agroecológica para o seu desenvolvimento produtivo sustentável.

 

“Ao promover a transição busca-se alcançar um modelo de agricultura agroecológica, que seja ambientalmente correto, economicamente viável, socialmente includente e culturalmente reconhecido”, afirmou Goura.

 

Definição

 

Define-se como transição agroecológica o processo gradual, educativo e técnico de mudança das práticas e manejos de agroecossistemas convencionais, por meio da transformação das bases produtivas e sociais no uso da terra e dos recursos naturais, que levem a sistemas agropecuários que incorporem princípios e tecnologias ecológicas, priorizando o desenvolvimento local e sustentável.

 

Nesse contexto, o autor do projeto destaca que a transição agroecológica é necessária para o desenvolvimento de um modelo de agricultura menos danoso, trazendo benefícios de toda ordem para produtores, consumidores, animais e ambiente.

 

O PL já conta com o apoio de vários parlamentares. A saber, até o momento assinaram a coautoria os deputados Professor Lemos, Renato Freitas, Arilson Chiorato, Antenor e as deputadas Ana Julia e Luciana Rafagnin, que integram a bancada do PT.

 

Leia a íntegra do Projeto de Lei n.º 833/2023  aqui.

 

Adaptações necessárias

 

Para que o agrossistema se transforme e alcance o equilíbrio ambiental, econômico, social e cultural, aliado à produtividade, são necessárias várias adaptações.

 

Nesse sentido, a transição agroecológica fica em uma espécie de limbo por não se caracterizar nem como um sistema convencional e nem como um sistema orgânico. Por isso, não recebe isenções ou subsídios, certificação, nem incentivos à comercialização, havendo, inclusive, dificuldade de suporte técnico capacitado.

 

E o projeto de lei proposto vem justamente propor um processo de transição que possibilite avançar na meta do estado para alcançar a merenda 100% orgânica – conforme a Lei Estadual 16.751/2010, bem como visa a ampliação de mercados não convencionais através do estímulo à produção e fornecimento de alimentos saudáveis, propiciando também a preservação ambiental e melhoria da renda dos produtores agrícolas do estado do Paraná.

 

 

Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional

 

Por soberania e segurança alimentar e nutricional compreende-se a garantia do direito de todas as pessoas ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente justas e sustentáveis.

 

Nas justificativa do projeto, Goura ressalta que de acordo com o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional-FUNDEPAR, a agricultura familiar forneceu alimentos orgânicos em 29 municípios em 2011 e ampliou para 221 municípios em 2020, demonstrando um crescimento exponencial dessa produção e consumo.

 

No ano de 2022, 223 municípios foram atendidos com um percentual de 1% a 49% de alimentos orgânicos na alimentação escolar; em 45 municípios até 50% da alimentação escolar foi de alimentos orgânicos; e em 131 municípios foi abaixo de 1%, advindos de 91 associações e cooperativas da agricultura familiar.

 

Para alcançar 100% da alimentação nesta categoria, o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná-IDR afirma que são necessários aproximadamente 20 mil agricultores orgânicos.

 

Uso de agrotóxicos no PR

 

O Paraná ocupa o terceiro lugar entre os estados que mais consomem agrotóxicos. Segundo o censo agropecuário de 2017, no estado foram identificados 305.154 estabelecimentos agropecuários, destes, 189.364 afirmaram a utilização de agrotóxicos em sua produção agrícola.

 

O relatório do Programa Estadual de Análise de Resíduos de Agrotóxicos – PARA/PR de 2020, coordenado pela Secretaria Estadual de Saúde, analisou 721 amostras de alimentos na modalidade CEASA/PR e Alimentação Escolar.

 

Na modalidade CEASA, foram detectados 16,89% de resíduos insatisfatórios de agrotóxicos, sendo 77% não registrados, ou seja, de uso proibido para o alimento, e 2% das amostras apresentaram resíduos acima do LMR. Foram detectados resíduos de 80 ingredientes ativos de agrotóxicos diferentes – dos 10 mais encontrados, 6 princípios são proibidos na União Europeia.

 

Na modalidade Alimentação Escolar, foram consideradas insatisfatórias 9,71% das amostras, das quais 60% tinham resíduos de agrotóxicos não autorizados e de uso proibido para alimentos e 2% apresentaram resíduos acima do LMR. No total foram detectados 46 ingredientes ativos de agrotóxicos diferentes.

 

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Get Curated Post Updates!

Sign up for my newsletter to see new photos, tips, and blog posts.

Subscribe to My Newsletter

Subscribe to my weekly newsletter. I don’t send any spam email ever!

Pular para o conteúdo