Garantir o transporte público como um direito social, conforme diz a Constituição Federal e a Lei nº 12.587, que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana(PNMU), é um dos principais objetivos do projeto de lei (PL 781/2019), protocolado na Assembleia Legislativa e de autoria dos deputados Goura, Evandro Araújo, Mabel Canto, Marcio Pacheco, Tercílio Turini e Arilson Chiorato, que dispõe sobre concessão de subsídios aos serviços de transporte público coletivo de passageiros no estado do Paraná.
Segundo os deputados, o projeto também tem como objetivo acabar com caráter político para a sua concessão. “Vamos acabar com o cunho político para o subsídio ser concedido, de atrelamento ao mandatário do momento no Governo do Estado, como tem acontecido historicamente em Curitiba. Se o prefeito é aliado e há interesses eleitorais ele é dado. Não está certo. Os critérios têm que ser técnicos e isonômicos”, afirma Goura.
“O subsídio orçamentário já é prática aplicada em Curitiba e Região Metropolitana há tempo, seja pelo próprio município, seja em convênio com o estado. Somente neste ano, injetou R$ 40 milhões de recurso no sistema da capital”, diz Goura. O deputado explica que o projeto quer regulamentar a concessão deste subsídio e torná-lo acessível às outras regiões metropolitanas do estado.
“Nada justifica esta exclusividade dada a Curitiba e Região Metropolitana. Queremos, com o projeto do subsídio, que se defina uma política pública isonômica para o transporte público de passageiros. Que atenda as outras regiões metropolitanas e, principalmente, diminuir ou isentar o valor da tarifa pública cobrada dos usuários e incentivar a utilização do transporte público”, diz Goura.
Confira a íntegra do projeto clicando na imagem abaixo:
Transparência
O projeto de lei também aprimora a transparência na concessão do subsídio com recursos do estado e detalha os critérios para sua efetivação. “Os dados sobre os serviços de transporte público coletivo de passageiros, incluindo recursos investidos, deverão ser disponibilizados à população de forma a facilitar o acesso e a interpretação a respeito da concessão e aplicação do subsídio”, explica Goura. “Também define a divulgação dos reajustes com 30 dias de antecedência.”
Requisitos
“A utilização deste recurso estadual deverá cumprir alguns requisitos, como a especificação da natureza da receita, se extra tarifária, alternativa, subsídio cruzado intrasetorial ou intersetorial proveniente de outras categorias de beneficiários do serviço de transporte ou outra fonte”, detalha Goura.
Subsídio
O artigo 1º do projeto de lei explica que o subsídio se refere ao “aporte financeiro para custeio do serviço de transporte coletivo público de passageiros, com a finalidade de diminuir ou isentar o valor da tarifa pública cobrada dos usuários e incentivar a utilização do transporte coletivo”.
Orçamento
Além disso, deverá existir dotação orçamentária para a o benefício, além de um convênio firmado entre o estado, a Coordenação Metropolitana e os municípios beneficiários, em que se especificará o valor total do subsídio, o número de parcelas, as datas de pagamento e as dotações orçamentárias.
Critérios
A concessão de recursos para subsídio tarifário de serviço de transporte público coletivo aos municípios deve atender aos critérios de existência de conselho municipal de transporte público aprovado pela Câmara Municipal, nos municípios com mais de dez mil habitantes; a existência de plano de mobilidade urbana, nos municípios com mais de vinte mil habitantes; e a inexistência de publicidade de bebidas alcoólicas, cigarros e de transporte individual motorizado de passageiros, nos ônibus, terminais e nas estações de transporte público.
Confira abaixo a matéria do site do deputado Marcio Pacheco:
Projeto de lei prevê subsídio para baratear passagem do transporte público no Paraná
Com as assinaturas de seis deputados estaduais, dentre eles Marcio Pacheco (PDT), foi protocolado, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o Projeto de Lei 781/2019 que regulamenta a concessão de subsídios para o transporte público de passageiros no Paraná. De acordo com Pacheco, a iniciativa tem o objetivo de estender o benefício para os principais municípios paranaenses, reduzindo os valores das passagens do transporte urbano.
“A redução do valor da passagem vai garantir um serviço do transporte público mais eficiente e de qualidade. Além disso, pode aumentar o número de passageiros”, afirma Pacheco. De acordo com ele, há uma necessidade de mudar o atual sistema de isenção praticado no Estado.
“A atual política favorece a Região Metropolitana de Curitiba. É preciso estabelecer um sistema mais isonômico em relação as demais regiões do Estado”, frisa o deputado. Em 2019, por exemplo, o governo estadual e a prefeitura da capital fecharam um acordo que prevê investimento de R$ 190 milhões em subsídio e obras para o transporte público de Curitiba e Região.
Do valor total, R$ 140 milhões são do Estado e R$ 50 milhões oriundos da prefeitura de Curitiba. Além da Capital, o convênio inclui os municípios de Colombo, São José dos Pinhais, Pinhais, Almirante Tamandaré, Quatro Barras, Campo Largo, Araucária, Fazenda Rio Grande e Campina Grande do Sul.
O convênio possibilitou a redução da tarifa do transporte coletivo aos passageiros. De acordo com Pacheco, o Estado precisa estimular o transporte coletivo em outras regiões do Paraná, como Cascavel, Maringá, Londrina, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu e outras cidades. “Quem usa o sistema de transporte público é a camada mais pobre da população paranaense. Nesse caso, o subsídio é um importante instrumento para baratear a tarifa para os passageiros, que já pagam alto pelos serviços”, frisa.
O projeto de lei apresentado por Pacheco e os deputados Goura (PDT), Evandro Araújo (PSC), Mabel Canto (PSC), Tercílio Turini (PPS) e Arílson Chiorato (PT) também visa aprimorar a transparência dessa política e contribuir para o desenvolvimento dos municípios beneficiados.
Os deputados também justificam que o atual contexto brasileiro, com o crescimento da motorização privada individual e dos aplicativos de serviço particular de transporte, tráfego intenso e a perda de passageiros no transporte coletivo, é importante implantar medidas que proporcionem uma mobilidade urbana que não onere o passageiro e seja acessível, integrada, eficiente, segura e de qualidade.
Na Europa, o subsídio é usado como incentivo para o passageiro optar pelo transporte público em detrimento do individual.
Leia abaixo a matéria publicada no site do deputado Evandro Araújo:
Projeto de lei pode garantir subsídio ao transporte coletivo nos grandes municípios do PR
Um projeto de lei apresentado nesta semana, na Assembleia Legislativa do Paraná, pode regulamentar em definitivo a criação e a expansão do subsídio ao transporte coletivo concedido pelo Governo do Estado aos municípios. O objetivo da proposta é ampliar o benefício, nos moldes do subsídio hoje dado a Curitiba e Região Metropolitana, para municípios com mais de trezentos mil habitantes (Londrina, Maringá, Cascavel e Ponta Grossa) ou com forte conturbação urbana.
Assinam o projeto de lei 781/2019 os deputados estaduais Evandro Araújo (PSC), Goura (PDT), Tercílio Turini (PPS), Marcio Pacheco (PDT), Mabel Canto (PSC) e Arilson Chiorato (PT). Pelo texto do projeto, a concessão dos subsídios estará condicionada a diversos critérios de transparência, a existência de conselhos municipais de transporte coletivo e de planos municipais de mobilidade urbana constituídos.
“Maringá, por exemplo, tem as mesmas dificuldades de Curitiba em relação a manter um preço justo na tarifa do transporte. Estamos dando isonomia e um tratamento justo na questão do subsídio, além de avançarmos com a garantia de mecanismos de transparência, que hoje, nos convênio da capital são questionados pelo Judiciário”, defendeu Evandro Araújo.
Somente em 2019, o Governo do Paraná transferiu R$ 40 milhões para subsidiar a tarifa do transporte público de Curitiba, que permitiu segurar o preço em R$ 4,50 – sendo que a tarifa técnica era R$ 4,79 (quase 30 centavos abaixo). A expectativa dos deputados é que, com o benefício, as tarifas dos demais municípios também caiam na mesma proporção.
Hoje a tarifa avulsa em Maringá custa R$ 4,50; em Londrina R$ 4,25; em Cascavel R$ 3,90 e em Ponta Grossa R$ 4,30.
“Não se trata de questionar o recurso dado à capital, mas sim mostrar que mais municípios carecem desta ajuda, para repassar ao consumidor final uma tarifa adequada. O projeto também é importante para Curitiba, pois com ele o subsídio fica regulamentado em lei e não depende apenas da vontade política de quem estiver no poder de plantão”, completou Araújo.