Mandato Goura

Aprovação do PLC 6/22, com emendas do deputado Goura, evita retrocesso no repasse do ICMS Ecológico aos municípios

Com a inclusão de três emendas propostas pelo deputado estadual Goura (PDT), que foram incluídas como subemenda, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei Complementar 6/22, que fixa indicadores para apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na cota-parte do ICMS, e evitou retrocesso no repasse do ICMS Ecológico aos municípios.

 

“Mais uma vez o governador Ratinho Jr. tentou passar a boiada e mudar as regras de proteção ambiental com o PLC 6/22”, disse o deputado estadual Goura (PDT). Ele foi o autor das três emendas que foram aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na forma de subemenda e depois definitivamente em plenário nesta terça-feira (16). Agora, o projeto aprovado segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.

 

O PLC 6/22 pretendia modificar alguns dos critérios para os municípios receberem o ICMS Ecológico (Lei Complementar Estadual n° 59/1991), legislação pioneira que criou o conceito de ICMS Ecológico no Brasil, como a exclusão das reservas indígenas como Unidades de Conservação para receber o ICMS Ecológico, os municípios que abrigam áreas de interesse de manancial e o cálculo anual do ICMS Ecológico.

 

 

Ação diligente e atenta

 

“Se não fosse a nossa atuação diligente e atenta essas modificações teriam passado. Não se inovou ou se criou nada, atuamos para evitar retrocessos. Vale destacar que o ICMS Ecológico é uma importante política pública indutora da proteção ambiental. O Paraná precisa ampliar muito a sua atuação no que diz respeito às Unidades de Conservação, com efetivação de planos de manejo, investimentos e criação de novas”, destacou Goura.

 

Como ficou a PLC 6/22

 

Com a aprovação do PLC 6/22, as áreas de reservas indígenas serão consideradas como Unidade de Conservação, e municípios contemplados pelo critério de mananciais serão aqueles que abrigam em seu território parte ou o todo de bacias hidrográficas e mananciais de abastecimento público, e aqueles que abrigam em seu território parte ou o todo de áreas de interesse de mananciais de abastecimento público reconhecidas por decreto estadual.

 

O projeto também determina que os percentuais relativos a cada município serão anualmente calculados pela entidade responsável pelo gerenciamento dos recursos hídricos e meio ambiente.

 

Divulgar o ICMS Ecológico

 

“Devemos aproveitar esse momento para divulgar e ampliar o alcance do ICMS Ecológico para as prefeituras e para sociedade. Incentivar a regularização, estruturação, ampliação e criação de Unidades de Conservação e dos mananciais”, disse Goura.

 

Segundo ele, fomentar a melhoria das Unidades de Conservação e dos mananciais e a criação de novas áreas protegidas podem agregar muitos benefícios aos municípios. “Os ganhos ambientais são para todos, moradores e natureza em geral. Também promove o desenvolvimento socioeconômico das localidades e regiões que recebem o ICMS Ecológico”, destacou Goura.

 

Confira como ficou a redação final do PLC 6/22:

 

 

 

 

 

 

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