Em abril de 2018, o prefeito Rafael Greca (DEM), sem qualquer justificativa, bloqueou o perfil do deputado estadual Goura (PDT) na rede social Instagram.
Gesto que foi considerado desmedido e logo gerou uma reação do parlamentar, que passou a fazer uma “campanha”, com uma dose de ironia, com a hashtag #DesbloqueiaGreca.
Nesta quinta-feira (17), o deputado Goura (PDT) entrou com ação cível, (Processo 0006730-96.2020.8.16.0004), com pedido de liminar, para que o prefeito Rafael Greca faça o desbloqueio da conta @goura_nataraj na rede social Instagram.
Ato do prefeito é ilegal
“Este ato do prefeito é ilegal, inconstitucional e contrário ao interesse público. Ele usa sua conta como canal oficial de comunicação e divulgação das suas ações na Prefeitura de Curitiba”, disse Goura.
E completou que a atitude do prefeito é uma flagrante violação à moralidade administrativa porque a grande maioria das publicações divulgadas são institucionais. Segundo Goura, como agente político Greca está violando princípios da Administração Pública: “O princípio da impessoalidade, da publicidade e da imparcialidade.”
Goura explicou que em ação no Supremo (STF), o ministro Marco Aurélio Mello disse que “agentes políticos, ao utilizar suas contas em redes sociais como meio de comunicação institucional com o público, não têm a prerrogativa do bloqueio”.
Perfil do prefeito é público
“E a mesma situação que temos em ralação ao perfil do prefeito no Instagram. O perfil dele é público, ou seja, não restrito previamente aos seguidores na rede social”.
Assim, disse Goura, “o bloqueio injustificado fere direitos constitucionais de acesso à informação, de livre manifestação e de exercício pleno do cargo eletivo.”
Na ação, o deputado argumenta que o bloqueio gera duas classes de cidadãos, aqueles que têm direito à informação e àqueles que não tem, em violação à isonomia.
“A conta do prefeito na rede social @rafaelgrecaoficial, apesar de ser pessoal, tem uso público e é somente usada para divulgar informações de interesse da prefeitura ou de campanhas eleitorais, como ocorreu nestas eleições”, informou Goura.
2ª Vara da Fazenda Pública
Na sexta-feira (18), a juíza de direito substituta, Camila Scheraiber Polli, da 2ª Vara da Fazenda Pública, deu prazo de 15 dias, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, para que o autor da ação se manifeste sobre a competência da Vara da Fazenda Pública para processar e julgar o caso; elucide os parâmetros utilizados para a fixação do valor dado à causa e esclareça qual a urgência em que se funda o pedido.