Mandato Goura

Lei do Grafite e Muralismo prevê incentivos e normas à arte urbana

Os vereadores Goura e Professora Josete protocolaram, em dezembro de 2018, projeto que propõe a criação da “Lei do Grafite e do Muralismo” que tem como objetivo reconhecer o valor cultural e a importância destas manifestações culturais para a cidade e também normatizar estas atividades em Curitiba.

O projeto prevê programas de formação, cursos, palestras, eventos educativos, além de parcerias para a conservação das obras. Também ficam definidos espaços que podem ser utilizados prioritariamente e condições para a utilização de fachadas de imóveis públicos e do entorno de edifícios que compõem o patrimônio histórico cultural.

Conheça a lei aqui.

A proposta dos vereadores também muda o enfoque sobre como tratar as intervenções feitas de forma ilegal e que são consideradas pichações. Destaca que a Lei Federal 9.605/1998, que também trata da pichação, prevê punição de detenção e multa, mas que não dá soluções a todas as controvérsias envolvendo o grafite.

Falsa Polêmica

“Querer focar só na questão do fim da multa para quem for pego pichando é uma falsa polêmica. Não é este o foco da lei. O objetivo é fomentar essas intervenções, obter incentivo do poder público para que isso aconteça e tornar o espaço urbano mais democrático e acessível à arte urbana”, declarou Goura.

O vereador, que está nos últimos dias de mandato até tomar posse como deputado estadual no dia 1º de fevereiro, explica que além de valorizar essas manifestações artísticas, o projeto reconhece que elas democratizam o acesso à arte, revitalizam a paisagem urbana e o patrimônio público e privado. Ele também lembrou que o projeto de lei é resultado de uma parceria entre o mandato e a Clínica de Direito e Arte do Curso de Direito da Universidade Federal do Paraná.

Arte e não crime

“É necessário normatizar essas práticas do ponto de vista da arte, do direito e do urbanismo. Não podemos ficar só no viés punitivista, que é atrasado e encara essas atividades artísticas como crimes. O que de fato não o são”, comentou. “O projeto não autoriza o grafite, o muralismo ou a pichação de modo desordenado. O artigo 4º é bastante claro a esse respeito, exigindo que o autor ou autora repare a pintura em caso de obra realizada de modo irregular.”

Para a vereadora Professora Josete, o projeto não trata apenas da multa aos pichadores, mas sim de uma regulamentação da arte do grafite enquanto expressão artística de rua.

“Sobre o artigo que que revoga a atual multa a quem for pego pichando, hoje cerca de 10 mil, o que pretendemos é criar medidas que vão além da simples punição, uma vez que isso não tem surtido o efeito esperado. Ou seja, a multa não tem inibido a prática e tampouco está tendo efetividade. No projeto estão propostas medidas educativas a quem for pego pichando, entre elas, a restauração do local onde foi feita a pichação. O que terá muito mais efeito prático”, declarou Josete.

Medidas educativas

“Acreditamos que serão muito mais eficientes medidas educativas e programas que valorizem tais manifestações, tratando artistas, reconhecidos ou não, como cidadãos com direito à cidade, não como inimigos. Colocar o indivíduo à margem da sociedade é o que causa a marginalidade”, completou Goura.

Segundo ele, infelizmente, a repercussão sobre a Lei do Grafite e do Muralismo ficou focada na questão da multa e da punição. “As críticas ao projeto se restringem ao Art. 7o, ignorando o conjunto das propostas. Tratam sob a lógica da punição aquilo que deveria ser matéria de incentivo e regulação. Este é o objetivo do projeto: reconhecer e valorizar o fenômeno internacional da arte urbana.”

 

Foto: Wagner Roger – 7ª edição do Street of Styles promove uma galeria a céu aberto com 12 murais pintados em tempo real por mais de 200 artistas de 30 países.

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