Mandato Goura

Projeto de lei das doulas é aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná e fortalece o combate à violência obstétrica

Foi aprovado hoje (25) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) o Projeto de Lei 388/2020 que garante a presença de doulas no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, mediante solicitação da parturiente.

 

De autoria dos deputados Goura (PDT) e Gilson de Souza (PSC), e das deputadas Mabel Canto (PSDB), Cristina Silvestri (PSDB) e Luciana Rafagnin (PT), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo e representa um avanço no combate à violência obstétrica e na defesa do parto humanizado.

 

Desde 2020, quando foi apresentado, o PL 388 passou por diversas discussões incluindo uma audiência pública com a presença de representantes da Associação das Doulas de Curitiba (ADOUC) e da Defensoria Pública do Paraná.

 

“A aprovação desse projeto, que será válido em todo o estado, tem que ser compreendida e celebrada nesta luta mais ampla pela humanização do parto”, afirmou Goura.

 

 

Presença de doulas passa a ser um direito

 

Um dos principais pontos do projeto aprovado é o que garante a presença de doulas, sempre que solicitado pela parturiente, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, independente da via de nascimento, em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado, sem ônus e sem vínculo empregatício com os estabelecimentos especificados nesta lei.

 

Ou seja, a presença das doulas passa a ser um direito e, por isso, não pode ser motivo de cobrança por parte dos estabelecimentos.

 

Presença independe de espaço físico

 

Outro ponto importante e que muitas vezes era usado como impedimento para a presença das doulas, era de que espaço físico do centro obstétrico não comportava a presença das mesmas.

 

Agora, com a aprovação do projeto, esse argumento não pode mais ser utilizado pelos estabelecimentos hospitalares, conforme estabelece o § 3º, do parágrafo IV, do Artigo 1º:

 

“A presença de Doula e de acompanhante, na forma prevista em lei, deverá ser garantida a despeito do espaço físico do centro obstétrico não atender às especificações da Resolução-RDC nº. 50, de 21 de fevereiro de 2002, do Ministério da Saúde, ou outra que a venha substituir”.

 

Doula e acompanhante

 

Um terceiro ponto importante é o que garante a presença das doulas independente da presença de um ou uma acompanhante. Ou seja, a parturiente tem o direito de ser acompanhada por algum familiar e também por uma doula ao mesmo tempo.

 

O que é doula

 

De origem grega, a palavra “doula” significa “mulher que serve”. Trata-se da profissional capacitada para acompanhar e orientar a gestante durante a gravidez e no pós-parto. Elas dão suporte físico e emocional a outras mulheres antes, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

 

Veja a íntegra do projeto aprovado aqui.

 

 

Combate à violência obstétrica

 

“Essa cultura de humanização tem que ser levada para todas as maternidades, junto com o trabalho de educação sexual, junto com trabalho de sensibilização com todos os profissionais que atuam nessa esfera”, afirmou o deputado Goura ao lembrar que o combate à violência obstétrica é uma luta que já vem desde seu mandato como vereador na Câmara de Curitiba.

 

Também pensando no combate à violência obstétrica, o deputado Goura apresentou projeto de lei que dispõe que obriga as Maternidades, Casas de Parto e Estabelecimentos Hospitalares Congêneres, da Rede Pública e Privada dos Municípios e Estado a dispor de profissionais de enfermagem obstétrica em número adequado, de acordo com o número de partos, para atendimento durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.

 

Leia mais sobre este projeto aqui:

 

Projeto de lei quer garantir presença de enfermeiras obstetras desde o trabalho de parto ao pós-parto

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