O prefeito sabe que há uma lei que estabelece a Política Nacional da Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012). Lei que prioriza o transporte público coletivo sobre o individual motorizado e o não-motorizado sobre os motorizados, os pedestres e os ciclistas. Depois os carros. Que a política de mobilidade, então, não é só asfalto, que é bem-vindo onde é necessário, mas a prioridade é a mobilidade ativa.
Vaidade do prefeito não pode comprometer segurança de ciclistas* em Curitiba
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