Mandato Goura

Assembleia aprova concessão de parques estaduais, com emenda do deputado Goura

Com uma emenda do deputado Goura (PDT), apoiada por diversos parlamentares, a Assembleia Legislativa (Alep), aprovou, nesta quarta-feira (28), o projeto de lei que autoriza o Governo do Estado a conceder a exploração de uso, total ou parcial, de áreas destinadas ao uso público nos parques estaduais e nas unidades de conservação do Paraná. Agora a proposta segue para sanção, ou veto, do governador Ratinho Junior (PSD).

“O projeto ficou melhor com as alterações. Nós temos que entender que o desenvolvimento do turismo está subordinado à preservação do meio ambiente. São 97 Unidades de conservação e só 24 tem plano de manejo. Então, as propostas debatidas com diversas entidades visam garantir a transparência e a preservação ambiental”, disse Goura.

Segundo Goura, o objetivo do projeto é conciliar a proteção ao meio ambiente, o desenvolvimento econômico e a atual estrutura do estado. “As alterações propostas contidas na emenda contaram com as sugestões de entidades como o Grupo de Trabalho Conservações (Laboratório técnico da UFPR), Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza, SPVS (Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental) e Rede Pró UCS. O que dá legitimidade ao que foi aprovado”.

Também foi aprovada outra emenda apresentada pelo deputado Tadeu Veneri (PT), que determina que a concessão seja de maneira sustentável para garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos. A

Confira o conteúdo da emenda do deputado Goura ao Projeto de Lei nº 469/2019:

  1. Garante transparência e participação social, obrigando a realização de consulta pública antes da publicação do edital de concessão.
  2. Prazo de 30 anos para a concessão, tempo adequado para garantir tanto o retorno dos investimentos quanto melhorias nas Unidades de Conservação.
  3. Atrela a concessão a investimentos para a proteção e gestão das Unidades de Conservação. Sem isentar o estado do dever de fiscalização e de preservação do meio ambiente.
  • É importante dizer que não pode ser outro o objetivo primeiro de qualquer concessão, nesta área, senão a preservação do patrimônio ambiental. O desenvolvimento econômico serve apenas como baliza complementar para assegurar aquele objetivo fundamental.Isso está de acordo com o Art. 170, inciso VI da Constituição Federal, que condiciona o desenvolvimento de atividade econômica à defesa do meio ambiente.
  1. Também buscamos garantir a participação da comunidade local e o desenvolvimento regional. A emenda faz com que seja priorizada “a contratação de mão de obra, bens e serviços locais, além de gratuidades e tarifas especiais que visem promover a universalização do acesso às unidades de conservação, a educação ambiental e a integração das populações locais.”
  2. Também buscamos transparência ao propor a publicação do cronograma das obras e o acesso público às informações relativas à arrecadação, ao número de visitantes e aos perfis de uso.
  3. Por fim, a previsão legal da existência de Plano de Manejo e de um Conselho em exercício. Salvaguardas mínimas à proteção das UCs.

Clique na foto e confira o projeto do Governo do Estado na íntegra:

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