Mandato Goura

Goura repudia ato da Funai que anula demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, no Paraná

O deputado Goura manifesta seu repúdio, indignação e vergonha pelo ato desumano da Fundação Nacional do Índio (Funai) de anular, por meio da Portaria 418, de 17 de março de 2020, o processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, de ocupação tradicional do povo indígena Avá-Guarani do Paraná, localizada nos municípios de Altônia, Guaíra e Terra Roxa, na Região Oeste Paranaense.

“Não é admissível que a Funai cometa esse crime contra o povo da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, em meio à crise sanitária que está associada ao coronavírus, que neste momento se alastra pelo país”, declarou Goura. Segundo ele, o seu mandato vai dar todo o apoio possível para que a decisão da Funai seja revertida e para que os direitos dos indígenas sejam respeitados plenamente.

O deputado manifestou solidariedade à Indigenistas Associados (INA), associação de servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai), que divulgou a nota pública “Pandemia anti-indígena: Funai atua contra os direitos territoriais guarani e anula Terra Indígena”, nesta quinta-feira (26).

Seguem abaixo, os argumentos para repudiar a ação arbitrária da Funai:

  • No dia 26 de março, foi publicada a Portaria nº 418 da Funai, de 17 de março de 2020, que, anulou o processo de demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, da etnia Avá-Guarani, localizada nos municípios de Guaíra, Altônia e Terra Roxa.
  • Esse procedimento administrativo de demarcação começou em 2009. O Município de Guaíra buscou a anulação na justiça em março de 2017, por entender que sua participação no procedimento não tinha sido assegurada.
  • O município conseguiu sentença favorável em primeira instância no último mês, impedindo a Funai de seguir com a apuração da demarcação das terras.
  • A sentença determina a anulação do procedimento. Entretanto, ela ainda não transitou em julgado (ou seja, não é definitiva, há prazo para recurso). Não se justifica anular desde já o processo, portanto, como a Funai fez.
  • Trata-se, assim, de um excesso completamente discricionário por parte da Fundação. Cobramos a elucidação dos motivos que levaram a Funai a anular o procedimento ao invés de simplesmente suspendê-lo.

Confira, clicando na imagem, a integra da nota da INA:

Saiba mais sobre o processo de demarcação da Terra Tekoha Guasu Guavirá clicando aqui.

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