O deputado estadual Goura (PDT), as vereadoras Professora Josete (PT), Giorgia Prates (PT) e Maria Leticia (PV) e o vereador Angelo Vanhoni (PT) protocolaram, nesta quarta-feira (1), ação popular junto a Justiça Estadual do Paraná, com pedido de liminar, para que seja suspenso o aumento de 9,09% na tarifa do transporte coletivo de Curitiba, que passou de R$ 5,50 para R$ 6,00, e foi anunciado na tarde desta terça-feira (28) pela Prefeitura de Curitiba.
Na ação popular, os autores pediram decisão liminar para que o aumento fosse suspenso imediatamente, mas a juíza plantonista, Thalita Bizerril Duleba Mendes, da Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Curitiba (Projudi) do Foro Central de Curitiba da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, negou o pedido.
“Vamos recorrer porque a decisão deixou de apreciar a violação da moralidade administrativa pela falta de publicidade adequada para um ato que afeta tanta gente e de forma tão significativa. O recurso será protocolado ainda hoje”, informou o deputado Goura.
Ele lembrou que já na terça-feira encaminhou ofícios pedindo providências ao Procon-PR e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) contra o aumento abusivo da tarifa do transporte e feito de forma apressada. “Entendemos que o interesse público tem que se sobrepor a falta de respeito com a população por parte da prefeitura”, afirmou Goura.
Aumento surpresa
“É um absurdo que se anuncie um aumento na tarifa do transporte coletivo que passa a valer em um prazo menor do que 10 horas após o seu anúncio. Não é razoável fazer isso de surpresa. E um aumento que está muito acima dos principais índices inflacionários do país”, disse Goura, ao justificar a iniciativa da ação popular.
O deputado alerta que uma medida dessa natureza, como é o caso do aumento da tarifa, não é decidida do dia para a noite. “Não parece haver motivo para ausência de divulgação ampla, com prazo razoável para que a população planeje e se adapte ao novo aumento”, afirmou. “É fundamental que se respeite, no mínimo, espaço de 30 dias entre o ato que publicou o reajuste e a sua efetiva implantação.”
Muito acima da inflação
A ação popular pede a suspensão do aumento da tarifa em razão de violação da moralidade administrativa por ausência de publicidade adequada e a ausência de transparência quanto aos critérios do reajuste muito acima da inflação no período em que o contrato do transporte se encontra sub judice, podendo gerar risco ao erário público.
“Questionamos o valor e a metodologia para se chegar ao índice de 9,09%, que é superior a inflação acumulada, que, por exemplo, é de 5,77% segundo o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial no país, no período que a tarifa é reajustada a cada ano no final de fevereiro”, comentou Goura.
Outros índices de inflação estão bem abaixo dos 9,09% de aumento da tarifa como o IGP-M (FGV) 3,79%2; INPC (IBGE) 5,71%3; IPCA em Curitiba (IBGE) 4,72%5.
“É um desrespeito enorme para com a população. Se o preço de um outro bem essencial, como um gênero alimentício sobe de um dia para o outro, o consumidor tem a opção de buscar preços menores na concorrência ou mesmo substituí-lo por outro produto”, argumentou a Professora Josete.
“Não é o que ocorre no transporte. Quem depende dele não tem opção senão pagar a tarifa mais cara. Não tem como evitar um reajuste surpresa que fere os mais elementares princípios da publicidade dos atos administrativos”, disse ela.
Sem tempo hábil
“Acontece que o reajuste já entrou em vigor, sem qualquer tempo hábil para que os usuários ou os empresários, que têm que adquirir passagens para os funcionários por força de lei, possam se preparar para essa despesa extra”, afirmou Goura.
Em 2019 Justiça suspendeu aumento
Goura lembrou que a mesma situação aconteceu em 2019 quando ele e a vereadora Professora Josete também recorreram à Justiça para suspender o aumento da tarifa que aconteceu sem aviso prévio aos usuários.
“Aquele aumento da passagem, em 2019, da forma como foi feito, gerou dano aos cidadãos, que não tiveram como planejar suas finanças. Foram prejudicados trabalhadores e empresários que não tiveram tempo de calcular os impactos negativos do aumento da tarifa.”, lembrou Josete.
“Tivemos uma vitória parcial pois a Justiça reverteu a decisão em favor da prefeitura, mas foi importante porque alertamos para o descaso com a população.”
Os autores, quando afirmam que o contrato do transporte coletivo está sub judice, se referem a Ação Civil Pública (nº 0004062-26.2018.8.16.0004), proposta pelo Ministério Público, em agosto de 2018, que tem o objetivo de anular o contrato vigente do transporte público em Curitiba por conta de graves indícios de corrupção, fraude, de imoralidade administrativa e de prejuízo ao erário público naquele contrato entre as empresas e a prefeitura.
O MP pede a nulidade do contrato administrativo de concessão de serviço de transporte público alegando que houve fraude praticada na licitação correspondente
“Por isso, permitir o aumento da tarifa com a possível anulação dos contratos poderá redundar em pagamento a maior e indevido às empresas de ônibus, já que o reajuste terá sido baseado em cláusulas irregulares dos termos que o Ministério Público procura anular”, explicou Goura.
Segue a íntegra da ação civil pública: