O projeto de lei n° 391/2019, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da lei nº 12.945, de 6 de setembro de 2000, que instituiu o Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), recebeu parecer contrário à aprovação da Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Na sequência da tramitação, o texto segue para apreciação dos parlamentares em Plenário.
As alterações propostas pelo PL modificam a destinação dos recursos financeiros do Fema e alteram exigências para planos, programas e projetos de recuperação ambiental e de proteção dos recursos hídricos. “O entendimento da comissão considerou que a proposta do governo não pode alterar a finalidade dos recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente como apresentado no projeto de lei”, comentou o deputado Goura, presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa.
Parecer do Relator
O relator da matéria, deputado Tadeu Veneri (PT), disse que o PL do governo abre espaço ao desvio de finalidade do Fundo Estadual do Meio Ambiente. Ele justificou o parecer contrário citando, como exemplo, a destinação de recursos para o tratamento de saneamento básico.
“Esta é uma função da Companhia de Saneamento do Paraná, a Sanepar. O projeto também permite a destinação de recursos para investimentos em aterros sanitários e isso desvirtua o Fema. Rejeitamos na Comissão e vamos nos posicionar contrariamente em Plenário”, disse Veneri. O parecer do deputado foi aprovado por unanimidade. Votaram a favor os deputados Alexandre Amaro (Republicanos), Evandro Araújo (PSC) e Delegado Recalcatti (PSD).
Ministério Público
A Comissão de Meio Ambiente pediu ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) que se manifestasse sobre o projeto de lei n° 391/2019. A resposta foi elaborada pelos promotores de Justiça Leandro Assunção e Alexandre Gaio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo (CAOPMAHU).
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Segundo o MP-PR, não é finalidade do Fema financiar infraestrutura para atividades de turismo e transporte como proposto no projeto do governo que altera o Fundo do Meio Ambiente. Um exemplo disso é a possibilidade de destinar recursos para “a construção de acessos fluviais e marítimos, tais como rampas, trapiches e flutuantes” e para “melhorias em aterros sanitários”.
O documento também traz outra crítica direta ao projeto: “Sem uma discussão aprofundada e que compreenda a dimensão do problema legislativo existente no Estado do Paraná a partir de 2013 no que se refere à regulamentação legal do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, qualquer discussão a posteriori acerca da modificação do Fema, em nosso sentir, está fadada a repetir os mesmos erros e problemas e não servirá para realmente aperfeiçoar o sistema de proteção/recuperação/restauração de bens difusos e coletivos no Estado do Paraná”.
Exemplo de recurso ao Fema
A condenação da Petrobrás no caso do vazamento de óleo ocorrido há 19 anos no município de Araucária, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), prevê que a estatal deverá recuperar as áreas atingidas pelo vazamento e pagar indenizações por que, ainda sem aplicação de juros e correção monetária, chegam a cerca de R$ 610 milhões. A sentença ainda determinou que os valores fossem revertidos para o Fundo Estadual do Meio Ambiente. Confira a matéria do TRF 4 aqui.