Mandato Goura

Após denúncias do deputado Goura, Defensoria Pública divulga recomendação sobre a Lei das Doulas

O deputado estadual Goura (PDT) destacou a publicação e divulgação da Recomendação nº 05/2022 feita pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) à Secretaria Estadual de Saúde (SESA) para que seja cumprida em todo o estado a Lei Estadual 21.053/2022, a Lei das Doulas, sem quaisquer restrições.

 

A Lei21.053/2022 garante o direito à presença de doulas, além da presença de acompanhante, durante o parto por todas as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e particular do Paraná, independentemente do espaço físico do centro obstétrico.

 

“A Lei das Doulas é resultado de uma construção coletiva e foi amplamente debatida com todos os setores envolvidos. Mas depois de sancionada, em maio de 2022, recebemos denúncias de certa resistência por parte da rede hospitalar pública e privada em aplicar a lei”, informou Goura.

 

O deputado contou que as denúncias foram encaminhadas, no início de agosto, por meio de ofício (N° 204/2022), à Defensoria Pública do Estado (DPE-PR) pedindo providências para efetivar o direito das parturientes. “Foram várias denúncias e por isso acionamos a DPE-PR.”

 

Recomendação Nº 05/2022

 

“O resultado foi a publicação e divulgação da Recomendação nº 05/2022 do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) da DPE-PR”, lembrou Goura.

 

A recomendação pede que a Lei das Doulas seja cumprida integralmente e que o direito à presença de doulas e acompanhantes seja respeitado independentemente do espaço físico do centro obstétrico conforme determina o Parágrafo 2. ° do Artigo 1º da Lei 21.053/2022.

 

A DPE-PR também pediu que a Divisão de Atenção à Saúde da Mulher da Secretaria de Estado da Saúde (SESA) envie para as 22 Regionais de Saúde do Paraná e secretarias municipais de saúde a Recomendação Nº 05/2022.

 

Leia a íntegra da Recomendação Nº 05 da DPE-PR sobre a Lei das Doulas:

 

 

Processo legislativo

 

A Lei das Doulas é resultado da aprovação, em abril de 2022, do PL 388/2020 de autoria dos deputados Goura, Mabel Canto, Gilson De Souza, Cristina Silvestri e Luciana Rafagnin. O PL foi sancionado como a Lei21.053/2022, em 23 de maio de 2022.

 

Confira abaixo a íntegra da Lei das Doulas:

 

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