Mandato Goura

Sancionada a lei que estabelece política pública para a valorização da Palmeira Juçara no Paraná

Foi sancionada, no dia 18 de dezembro de 2025, a Lei n° 12052, que estabelece uma política pública voltada à valorização da Palmeira Juçara a partir do uso do fruto, conectando alimentação, geração de renda e conservação da Mata Atlântica. Os autores da da lei são os deputados estaduais Goura (PDT) e Professor Lemos (PT). 

 

A Palmeira Juçara, espécie importante da Mata Atlântica classificada como vulnerável, está na Lista Oficial de Espécie da Flora Brasileira em Extinção. Em torno da planta se desenvolvem diversos processos ecológicos essenciais, como alimentação da fauna e a sucessão ecológica, além de integrar culturalmente povos originários e camponeses. A Palmeira Juçara é considerada um alimento de alta qualidade e valor nutricional.

 

A lei destaca o uso da Juçara como produto agroecológico capaz de suprir necessidades nutricionais, ecológicas, econômicas, sociais e culturais, contribuindo para restituição da espécie em seu bioma.

 

“De forma inédita, temos agora uma legislação que tem por objetivo promover uma política pública para estimular o uso alimentar e estruturar a cadeia produtiva da Juçara”, disse o deputado Goura.

 

“Política pública que busca substituir o extrativismo predatório por desenvolvimento socioeconômico sustentável, conectando floresta em pé, cultura alimentar, renda local e conservação da biodiversidade”, destacou. 

 

 

Jornadas da Natureza

 

“Temos que comemorar a nova lei da Palmeira Juçara. Foram milhões de sementes espalhadas nas Jornadas da Natureza promovidas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra no Paraná (MST-PR), com o nosso apoio e de órgãos públicos e universidades federais”, destacou Goura.

 

O deputado recordou que foi depois de participar da 1ª Jornada da Natureza, em 2023, que surgiu a ideia de se criar um projeto de lei de incentivo ao plantio da Palmeira Juçara no Paraná. “Esse projeto é resultado da participação coletiva de vários setores e assim a Palmeira Juçara passa a ser considerada um ativo ambiental, econômico e cultural com a nova lei.

 

MST-PR

 

“Parabenizamos a iniciativa dos deputados Goura e Lemos, bem como todas as comunidades que contribuíram para a construção coletiva deste projeto de lei”, disse Roberto Baggio, dirigente do MST-PR. Segundo ele, a nova lei é uma ferramenta valiosa para alicerçar e expandir o projeto de promover a recuperação da Mata Atlântica e fornecer renda para atividades agrícolas.

 

“Essa lei vai ajudar a desenvolver e consolidar um projeto popular de agricultura, já em construção, que se diferencia do modelo capitalista, que se fundamenta na exploração dos recursos naturais e na contaminação do solo e da água”, disse.

 

“A proposta da lei é promover a produção de alimentos agroecológicos e saudáveis, com o suporte da ciência da agroecologia, que valoriza a diversidade e a produção de alimentos nutritivos e abundantes para a sociedade brasileira”, concluiu Baggio.

 

Ameaçada de extinção

 

Goura destacou que a Palmeira Juçara integra a lista oficial de espécies ameaçadas de extinção. “A resposta a essa situação está na nova lei, que é o estímulo ao cultivo e ao uso sustentável do fruto, associado à cultura alimentar e ao desenvolvimento socioeconômico, com foco na manutenção da floresta em pé.”

 

De acordo com a Lei n° 12052, o aproveitamento do fruto da Juçara é tratado como produto agroecológico de alto valor nutricional, com potencial de consumo regular e aplicação em diferentes mercados. Estudos apontam concentração elevada de minerais e antocianinas na polpa, o que amplia seu interesse alimentar e comercial.

 

“A lei vai estimular pesquisa, desenvolvimento tecnológico e manejo agroecológico, além do processamento de polpa, sementes, óleo, fibras e produtos artesanais. O objetivo é ampliar escala, agregar valor e gerar renda de base familiar”, destacou Goura.

 

Segundo ele, a lei prevê assistência técnica em toda a cadeia, capacitação, extensão rural, apoio à industrialização e certificação de origem e qualidade. Também autoriza compras institucionais, incluindo a possibilidade de inserção da Juçara na merenda escolar e em programas de aquisição de alimentos.

 

“Agricultores familiares, comunidades tradicionais e grupos em situação de vulnerabilidade, rurais e urbanos, são definidos como público prioritário. A lei também prevê a implantação de agroindústrias, polos produtores e centros de referência em regiões onde a produção familiar já estrutura o território”, informou.

 

No campo ambiental, disse Goura, a Juçara é tratada como aliada da restauração. “A política inclui produção e distribuição de mudas e plantio em áreas degradadas por sistemas agroflorestais biodiversos e integra recomposição florestal, biodiversidade e produção de alimentos.”

 

Com a sanção da lei 12052, a Juçara deixa de ser tratada apenas como tema ambiental e passa a integrar a política pública do Paraná como elemento de alimentação, renda local e conservação da Mata Atlântica.

 

Saiba mais sobre as ações do mandato em torno da Palmeira Juçara no link abaixo.

 

https://mandatogoura.com.br/?s=ju%C3%A7ara

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